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Saema detalha o Programa de “Tarifa Social” de Araras

Publicada em: 01/07/2023 08:01 -

Aos consumidores que se enquadrarem nos requisitos, iniciativa irá conceder até 50% de desconto na conta de água e esgoto na cidade

Para quem ainda tem dúvidas, o Saema (Serviço de Água, Esgoto do Município de Ararasdetalha as diretrizes do Programa de “Tarifa Social” disponível no município.

De acordo com a Autarquia, a iniciativa concede até 50% de desconto na conta de água e esgoto, conforme o volume consumido, para famílias inscritas no CADÚnico (Cadastro Únicoque tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Para se cadastrar, é preciso comparecer ao atendimento Público do Saema, Rua José Bonifácio, 645 no centro, ou por e-mail: atendimento@saema.com.brO serviço é gratuito. “Após o cadastramento, o usuário deve se recadastrar a cada 12 meses, para não ter o benefício cancelado. Para continuar tendo direito aos descontos, o munícipe deverá estar com o pagamento em dia das faturas dos 12 meses anteriores ao recadastramento”, comentou José Carlos Martini Junior, presidente Executivo do Saema.

Quem tem direito à “Tarifa Social”?

Pode aderir à Tarifa Social, qualquer pessoa que esteja com o cadastro atualizado há até seis meses no CADÚnico, Programa do Governo Federal, resida em qualquer bairro da cidade, cuja unidade usuário componha categoria residencial e que a família possua renda mensal per capta até meio salário mínimo. Além destas unidades consumidoras, com moradores inscritos no CADÚnico, também farão jus ao benefício, a partir de agora, unidades consumidoras onde residam idosos (acima de 60 anos), aposentados, pensionistas, ou pessoas portadoras de deficiência, com laudo médico.

Documentos necessários:

• Conta mensal de agua e esgoto do imóvel;

• Documento de identidade com foto onde conste o CPF;

• Cartão NIS – CADÚnico (atualizado há 6 meses), nos casos onde é exigido;

• Comprovante de renda per capita de até meio salário mínimo, ou comprovante de renda de até dois salários mínimos per capita, conforme o caso;

 • Comprovante de propriedade de um único imóvel, se for o caso (certidão obtida na PMA);

• Laudo médico, quando se fizer necessário;

• Se terceira pessoa, além da documentação acima;

• Procuração ou autorização assinada pelo proprietário;

• Cópia de Documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF;

Qual o prazo para atendimento?

O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será efetiva em até 30 dias após a data da solicitação, comprovados os critérios mínimos.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3543-5514/3543-5518 (Saema).

Secom/Prefeitura de Araras

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