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Lei de Desjudicialização facilita negociação de dívidas municipais

Publicada em: 09/07/2023 13:26 -

Descontos podem chegar até 10% do valor total. Já parcelamentos em até 48x; acordos devem ser realizados nos postos do Ganha Tempo.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Lei de Desjudicialização (Lei Complementar N° 218), em vigor desde 10 de abril deste ano, facilita a negociação das dívidas municipais, além de evitar a cobrança judicial da dívida ativa com a Administração Pública.   

“Essa Lei prioriza a cobrança por meios alternativos, por exemplo: emissão de boletos, o acordo direto no Ganho Tempo e as audiências de conciliação com o Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”, explicou o procurador coordenador da Secretaria Municipal da Fazenda, Ednilson Roberto Magrin.

Segundo a pasta, para os ararenses que têm débitos com a Prefeitura (IPTU, por exemplo), os descontos podem chegar até 10% do valor total. Já parcelamentos em até 48x, dependendo do valor e do vencimento da dívida. “A regulamentação é válida para pessoas físicas e jurídicas”, completou Magrini. 

Outras informações:

Ganha Tempo

- Unidade do Centro - Rua Francisco Leite, 152, no Centro – (193542-7001.

- Unidade do CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe“Guerino Bertolini” - Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (193507-0550.

 Postos do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)

- Unar (Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson- Rua Ernâni Lacerda de Oliveira, 100 - Jardim Candida - 0800 722 8030

- CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe“Guerino Bertolini” - Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (193507-0550 

Informações/Reprodução: Secom/Prefeitura de Araras

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