Descontos podem chegar até 10% do valor total. Já parcelamentos em até 48x; acordos devem ser realizados nos postos do Ganha Tempo.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Lei de Desjudicialização (Lei Complementar N° 218), em vigor desde 10 de abril deste ano, facilita a negociação das dívidas municipais, além de evitar a cobrança judicial da dívida ativa com a Administração Pública.
“Essa Lei prioriza a cobrança por meios alternativos, por exemplo: emissão de boletos, o acordo direto no Ganho Tempo e as audiências de conciliação com o Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”, explicou o procurador coordenador da Secretaria Municipal da Fazenda, Ednilson Roberto Magrin.
Segundo a pasta, para os ararenses que têm débitos com a Prefeitura (IPTU, por exemplo), os descontos podem chegar até 10% do valor total. Já parcelamentos em até 48x, dependendo do valor e do vencimento da dívida. “A regulamentação é válida para pessoas físicas e jurídicas”, completou Magrini.
Outras informações:
Ganha Tempo
- Unidade do Centro - Rua Francisco Leite, 152, no Centro – (193542-7001.
- Unidade do CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe“Guerino Bertolini” - Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (193507-0550.
Postos do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
- Unar (Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson- Rua Ernâni Lacerda de Oliveira, 100 - Jardim Candida - 0800 722 8030
- CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe“Guerino Bertolini” - Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (193507-0550
Informações/Reprodução: Secom/Prefeitura de Araras